TJSP - 0005807-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:01
Decisão Determinação
-
08/09/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:17
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005807-21.2025.8.26.0100 (processo principal 1132936-60.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandy Alves Lee - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Fls. 83/101, 105/112: 1.
O(a)(s) advogado(a)(s) FABIO CABRAL SILVA OLIVEIRA MONTEIRO exiba(m) instrumento de mandato (artigo 104, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil). 2.
Aexecuçãode valores emexcessoé cognoscível deofícioe sanável a qualquer tempo, em razão de ser matéria de ordem pública.
Nesse sentido é a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp 1608052/RS, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/10/2019, DJe 09/10/2019; AgInt no REsp 1.608.052/RS, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 7/10/2019, DJe 9/10/2019; AgInt no REsp 1.232.666/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/8/2017, DJe 28/8/2017).
Portanto, é possível conhecer de ofício de excesso no bloqueio determinado a fls. 47/49. 3.
O executado não foi intimado pessoalmente para cumprir a tutela, sendo a intimação pessoal, nos termos da decisão de fls. 13/14, condição necessária à cobrança da multa.
Ademais, a apresentação de exceção de pré-executividade não supre a ausência de intimação pessoal.
Assim, a parte exequente exiba demonstrativo atualizado da dívida, com exclusão da multa, ficando indeferido o pedido de levantamento nos termos formulados. 4.
Intime-se o executado pelo correio com urgência para cumprir a tutela - abstenção imediata do desconto de parcelas referentes aos empréstimos formalizados de forma irregular em nome da autora entre 10/02/2023 e 15/02/2023, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00.
Intime-se. - ADV: LUCAS SOUZA TAVARES (OAB 439000/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:42
Ato ordinatório
-
15/08/2025 15:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2025 10:51
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 04:52
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:10
Ato ordinatório
-
21/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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