TJSP - 4000355-15.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000355-15.2025.8.26.0438/SP AUTOR: ELIAS ANDRE ALVESADVOGADO(A): GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB SP166532) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Deverá o autor: 1 - comprovar a data em que houve a efetiva instalação do relógio medidor no local, certificando-se que tais valores não se referem à taxa mínima de disponibilidade de energia. 2 - esclarecer se tentou resolver a questão pela via administrativa e, em caso positivo, trazer aos autos protocolos do contato.
Após, tornem conclusos para análise.
Desde logo, saliente-se que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95. Deverá a parte autora atentar-se para, no momento do peticionamento, utilizar a nomenclatura correta do tipo de petição "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" para a correta e ágil movimentação processual.
Intime-se. -
25/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 14:28
Juntada de Petição
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17/07/2025 09:31
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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