TJSP - 1008558-86.2024.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008558-86.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Rodolfo Henrique Montanher de Souza - Unimed São Jose do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. 1- Diante do pedido de reconsideração apresentado (fls. 353/354) e necessidade de atualização dos laudos médicos apresentados pelo autor, defiro a realização de prova pericial com a finalidade de se apurar acerca da necessidade de disponibilização de serviços domiciliares de enfermagem 24h, nutrição, psicoterapia e fonoaudiologia, por tempo indeterminado, em face do diagnóstico de esclerose múltipla secundariamente progressiva (CID10 G35). 2- A parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Logo, a perícia, no caso dos autos, realiza-se, exclusivamente, às expensas da pessoa jurídica requerida, em face de seu pedido expresso. 3-A fim de ser realizada perícia médica, nomeio como perito o Médico Neurologista: Sr.
Bruno Thomás Michels, CRM n. 245235, o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, independentemente de termo de compromisso (Art. 466, do CPC). 4- Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil). 5- Sem prejuízo, intime-se o perito judicial para estimar seus honorários, no prazo de 15 dias, que serão custeados pela parte requerida, diante do pedido de fls. 6- Com a estimativa acima, intime-se a demandada para manifestação. 6.1- Havendo concordância, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito em favo do Sr.
Perito, no prazo de 5 dias. 6.2- Havendo discordância, tornem conclusos. 7- Com o depósito, designe-se data para a realização da perícia médica que deverá ser realizada no domicílio do autor, intimando-se às partes acerca de sua realização. 8- Após, intime-se o perito para dar início às diligências necessárias, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 9- Desde já formulo os quesitos do juízo: 1- Em face da doença progressiva do autor, há a necessidade de manutenção dos serviços de enfermagem 24h, nutrição, psicoterapia e fonoaudiologia, por tempo indeterminado? 2- Qual a periodicidade necessária para a apresentação de novos laudos médicos? 10- Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). 11- Com a entrega do laudo pericial, expeça-se o necessário para pagamento a(o) perito(a). 12- Desde já, fica deferida a requisições dos documentos necessários e imprescindíveis para realização da perícia ora deferida, caso o Sr.
Expert os solicitem.
Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes.
Intime-se.
Jales, 25 de agosto de 2025. - ADV: EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB 40399/MG), RAFAEL BATISTA SAMBUGARI (OAB 247930/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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22/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 08:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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