TJSP - 0012161-89.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:02
Juntada de Certidão
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09/09/2025 04:02
Juntada de Certidão
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09/09/2025 04:02
Juntada de Certidão
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08/09/2025 08:50
Expedição de Carta.
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08/09/2025 08:49
Expedição de Carta.
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08/09/2025 08:49
Expedição de Carta.
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01/09/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012161-89.2025.8.26.0576 (processo principal 1005437-57.2022.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Oferta e Publicidade - Ivone Maria Baldan -
Vistos.
Requerido o redirecionamento da execução em desfavor dos sócios da pessoa jurídica executada.
Citem-se por carta AR a(s) pessoa(s) física(s) indicadas e para defesa em até 15 dias.
Em sua manifestação o(s) requerido(s) deve(m) suscitar todas as matérias de defesa que possuem, referente ao pedido de inclusão na execução e ao débito executado, sob pena de preclusão e inclusão no polo passivo do processo.
Atos de constrição em desfavor da(s) pessoa(s) física(s) ficam suspensos, ressalvada medida cautelar já autorizada.
A execução pode prosseguir normalmente em face dos executados originários - Enunciado 110 da II Jornada de Direito Processual Civil da Justiça Federal: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários.
Sem requerimento outro do exequente, aguarde-se desfecho do incidente.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GOMES DE MELO (OAB 391829/SP) -
29/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 12:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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