TJSP - 1001880-93.2025.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001880-93.2025.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Brenda Rodrigues Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Hapvida Assistência Médica S.a. - Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes em que alegam ter ocorrido omissão na sentença proferida.
Conheço dos embargos, porque são tempestivos e no mérito, acolho-os em parte a fim de sanar a omissão apontada.
Em relação aos embargos da Notre Dame Intermedica, no mérito, rejeito falta de amparo legal tendo em vista que a decisão não possui o vício atacado.
Trata-se de mera discordância da parte, não sendo cabível, assim, o acolhimento dos aclaratórios.
Isso porque, como já fundamentado na sentença, embora a requerida alegue que o aumento nos boletos foram ocasionados por valores em aberto de um contrato coletivo ainda ativo, a requerida não acostou qualquer prova nesse sentido, nem demonstrou a discriminação desses valores.
Assim, rejeito os referidos embargos.
Em relação aos embargos de Brenda Rodrigues Silva, acolho-os, pois de fato houve omissão na sentença, devendo constar na parte dispositiva: "E) declaro a inexigibilidade dos dois boletos emitidos em duplicidade referentes ao mês de novembro de 2024, no valor de R$ 533,70 cada, totalizando R$ 1.067,40." Em relação ao pedido "VI" de fls. 411, verifico que já foi abarcado no item "a" do dispositivo da sentença, no entanto, para de deixar mais claro, acrescento ao item a) do dispositivo, o seguinte: "A) determinar que a requerida emita os novos boletos (meses seguintes) no valor de R$ 492,80, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo;" No mais, persiste a sentença em seus demais fundamentos. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), GUILHERME RODRIGUES DE LIMA (OAB 398467/SP) -
27/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:41
Julgada Procedente a Ação
-
21/07/2025 21:44
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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