TJSP - 1001841-79.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001841-79.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Robson Francisco Barbosa - DISPOSITIVO: Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos do autor.
Deixo de condenar o vencido à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB 362749/SP), JERONIMO JOSÉ DE SOUZA NETO (OAB 414394/SP) -
27/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:07
Julgada improcedente a ação
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07/08/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/06/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
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17/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 08:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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