TJSP - 1003334-43.2022.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003334-43.2022.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fertipar Bandeirantes Ltda - Mauricio de Souza - Por primeiro, cabe registrar, através dos documentos juntados ao presente feito, a existência de 04 (quatro) bloqueios realizados em desfavor da parte executada, sendo 03 (três) deles em conta(s) do Banco Santander, nos valores de R$ 7.684,87 (fls. 176/177), R$ 2.183,01 (fls. 178/179) e R$ 9.980,49 (fls. 180/181) e o último em conta(s) do Banco do Brasil, na quantia de R$ 46.917,67 (fls. 182/183), resultando, dessa forma, em um bloqueio total no valor de R$ 66.766,04 (em consonância com o relatório de fls. 150/151).
Pretende o executado, conforme se extrai de suas manifestações, a liberação do valor de R$ 19.848,37, sob a alegação de impenhorabilidade, o que reputo comprovado (em que pese a discordância da parte credora) por se tratar de valores oriundos dos seus proventos de aposentadoria (R$ 12.117,07) e, em outra parte, de quantia depositada em conta poupança com saldo inferior a quarenta salários mínimos (R$ 7.731,30), o que se verifica através dos extratos bancários juntados aos presentes autos (fls. 90/96 e 106/141).
Aliás, nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Insurgência contra decisão que acolheu a impugnação apresentada pelo executado e reconheceu a impenhorabilidade do valor penhorado, determinando o levantamento em favor do executado Descabimento Extratos bancários comprovam que o valor bloqueado é oriundo de benefício previdenciário Impenhorabilidade absoluta, nos termos do artigo 833, IV do Código de Processo Civil Decisão mantida Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2349915-71.2024.8.26.0000; Relator (a):Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Porto Ferreira -Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 30/12/2024; Data de Registro: 30/12/2024) - destaquei.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - Município de Lençóis Paulista - Pedido de desbloqueio de valores conscritos judicialmente por meio do sistema Sisbajud - Indeferimento do pedido - Não cabimento - Impenhorabilidade - Ocorrência - Conta poupança - Incidência da regra geral de impenhorabilidade da importância de até 40 (quarenta) salários mínimos - Aplicação do comando normativo previsto no inciso X do artigo 833 do CPC - Precedentes do E.
STJ e desta C.
Câmara - Decisão reformada - Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2295792-26.2024.8.26.0000; Relator (a):Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Lençóis Paulista -Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) - destaquei.
Diante do exposto, com fundamento no art. 833, inc.
IV e X, do CPC, defiro a liberação, em prol do devedor, do valor bloqueado junto ao Banco Santander.
Assim sendo, após decorrido o prazo para interposição de recurso (o que deverá ser certificado), providencie a serventia o necessário, com urgência, através do Sistema Sisbajud, para liberação dos valores bloqueados às fls. 176/181 dos autos (R$ 19.843,37 - Banco Santander), em favor do executado, bem como para transferência do valor bloqueado junto ao Banco do Brasil (R$ 46.917,67 - fls. 182/183), para conta judicial atrelada aos presentes autos e à disposição deste Juízo.
Na sequência, intime-se a exequente para juntada de formulário MLE, no prazo de 15 dias, visando o levantamento da quantia transferida para estes autos, em seu favor.
Registro, desde já, que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada aos autos procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação".
Sem prejuízo, certifique a serventia o eventual decurso de prazo para juntada, pelo credor, da matrícula do imóvel (segundo parágrafo do r. despacho de fls. 168).
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: HELOISA NOGUEIRA ENGEL (OAB 445754/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP) -
16/09/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 14:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2025 14:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:04
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2023 16:12
Expedição de Carta.
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27/04/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 09:41
Conclusos para decisão
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25/04/2023 16:52
Conclusos para despacho
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31/03/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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31/01/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 10:39
Conclusos para decisão
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11/01/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:27
Conclusos para decisão
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24/11/2022 02:16
Suspensão do Prazo
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23/11/2022 02:15
Suspensão do Prazo
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08/11/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2022 15:18
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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01/11/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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