TJSP - 0009478-52.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009478-52.2025.8.26.0003 (processo principal 1008517-94.2025.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Juliana Patricia Vita Zanatti - - Fábio Figueira de Aguiar Alves - Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência de honorários, porquanto inaplicáveis no sistema dos Juizados Especiais (enunciado n. 97 do FONAJE), e da sanção prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% em caso de inadimplência.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Esclareço à parte executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, juntar formulário MLE preenchido e esclarecer se houve satisfação integral do crédito, ciente de que seu silêncio implica o reconhecimento da quitação.
Não realizado o pagamento no prazo de 15 dias, ao montante devido será acrescida a multa de 10% e realizada a pronta constrição eletrônica de valores via SISBAJUD (enunciado 147 do FONAJE).
Em seguida, façam os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP), MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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