TJSP - 1007006-08.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007006-08.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Francisco Carlos Ceoni -
Vistos. É caso de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Consoante se depreende da informação de que houvera o falecimento da parte autora, a ação perdeu o objeto em razão de causa superveniente à sua propositura.
Diante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: DAYSE PEREIRA MOISES (OAB 475099/SP) -
29/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
28/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/03/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/02/2025 12:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002068-09.2020.8.26.0070
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Rob Radiologia Odontologica de Batatais ...
Advogado: Laila Aracy Joseph Meouchi Marangoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2018 12:00
Processo nº 4013189-55.2025.8.26.0016
Rodrigo Ottobrini Sucena Rasga
Marlene Ricco de Araujo Pereira
Advogado: Carlos Alberto Pereira da Costa Martigno...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 14:41
Processo nº 1004487-43.2024.8.26.0070
Marcelo Adriano de Oliveira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Thays Maryanny Caruano de Souza Goncalve...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 16:07
Processo nº 1001637-61.2024.8.26.0152
Jefferson Zaidan
Hospital Alvorada Taguatinga LTDA. (Hosp...
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 15:58
Processo nº 1010647-56.2025.8.26.0068
Wesley de Souza Dias
Itau Unibanco SA
Advogado: Pedro de Bem Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 17:47