TJSP - 0029823-13.2023.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029823-13.2023.8.26.0002 (processo principal 1038952-56.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roberto Alves Monteiro - Oi S.a -
Vistos.
A parte exequente informou a satisfação da obrigação (fl. 705).
Considerando que houve a quitação da dívida, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e feitas as anotações, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. - DAS CAUTELAS ANTES DO ARQUIVAMENTO: Comprove a executada o recolhimento da parcela final da taxa judiciária 1% do valor que satisfez a execução ou 5 UFESP's, o que for maior, no prazo de 15 dias.
No silêncio, intime-se a executada por carta com AR para que proceda ao recolhimento da taxa judiciária acrescida da taxa de postagem desta intimação (lançamento tributário), no prazo adicional de 15 dias.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento ou, caso a parte executada não seja encontrada para intimação, expeça-se a certidão - modelo próprio - para inscrição da taxa judiciária na dívida ativa do Estado.
Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem- se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ - movimentação 61615.
P.I.C. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 226139/MG) -
27/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
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03/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 18:47
Ato ordinatório
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02/07/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:57
Decisão Determinação
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11/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:36
Ato ordinatório
-
25/02/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 19:18
Decisão Determinação
-
20/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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17/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 15:08
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/09/2024 20:04
Conclusos para decisão
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04/09/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 12:31
Ato ordinatório
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19/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 18:16
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 13:17
Suspensão do Prazo
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30/01/2024 21:50
Suspensão do Prazo
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13/12/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 21:37
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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17/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
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16/10/2023 18:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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