TJSP - 1007869-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007869-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ariovaldo Willians José Barbosa da Silva - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
12/09/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 00:15
Ato ordinatório
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11/09/2025 15:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:58
Julgada improcedente a ação
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13/05/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Réplica
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22/02/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:25
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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