TJSP - 4000119-65.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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08/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 15:38
Audiência de conciliação - designada - Local Sala conciliação - 18/11/2025 10:30
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000119-65.2025.8.26.0405/SP AUTOR: BARBARA MARINA FIGUEIREDO COSTAADVOGADO(A): WELINGTON PEREIRA DE MEDEIROS (OAB SP242900)AUTOR: LUIZ ROBERTO ALVES COSTAADVOGADO(A): WELINGTON PEREIRA DE MEDEIROS (OAB SP242900) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Eventos 37, 39 e 42: Analisando detidamente os autos, verifica-se que o débito discutido, na realidade, está vinculado a plataforma Serasa Limpa Nome e similares da mesma natureza.
No caso dos autos, ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Em análise superficial, verifica-se que o nome da parte autora consta na plataforma Serasa Limpa Nome ou de mesma natureza, que é de acesso restrito e busca possibilitar negociação de dívidas, o que não se confunde com a negativação.
Nesse sentido, em caso semelhante, assim entendeu o e.
TJSP: Agravo de instrumento – ação declaratória de inexigibilidade de débito – pleito de tutela provisória de urgência para exclusão do nome da parte autora do cadastro Serasa Limpa Nome – indeferimento – ausência dos requisitos legais exigidos pelo art. 300 do CPC - informações existentes na plataforma que são de acesso restrito e têm por fito apenas possibilitar eventuais negociações de dívidas, não representando restrição creditícia – decisão mantida – recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2160078-31.2023.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023) Em relação a baixa do seguro fiança vinculado ao contrato de locação do imóvel, a parte autora esclarece que já houve cancelamento da apólice (por sinistro acionado pela imobiliária), em maio de 2025, com crédito do reembolso na conta dos autores em 26/08/2025.
Quanto aos demais argumentos, recomendando-se o aguardo pela instalação do contraditório, ainda não alcançada.
Feitas tais considerações, mantenho o indeferimento ao pedido de tutela de urgência.
No mais, DESIGNE-SE nova data para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, intimando-se os envolvidos.
CITE-SE e INTIME-SE a corré MARIA ILMA LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA, por mandado, conforme requerido pela parte autora (evento 39).
Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo, se o caso, a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55.
Intime-se. -
03/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito - Complementar ao evento nº 44
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03/09/2025 14:19
Decisão interlocutória
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02/09/2025 13:19
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:21
Juntada de Petição
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22/08/2025 11:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (OSACEJ01 para OSA2JEC01)
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22/08/2025 11:24
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala conciliação - 21/08/2025 13:00. Refer. Evento 21
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21/08/2025 15:48
Juntada de Petição
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20/08/2025 12:35
Juntada de Petição
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18/08/2025 15:03
Juntada de Petição
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15/08/2025 10:10
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (OSA2JEC01 para OSACEJ01)
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25/07/2025 16:27
Juntada de Petição - CANADA - IMOVEIS E ADMINISTRACAO S/S LTDA (SP086430 - SIDNEY GONÇALVES)
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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16/06/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/06/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/05/2025 14:49
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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27/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:47
Audiência de conciliação - designada - Local Sala conciliação - 21/08/2025 13:00
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
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21/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:34
Despacho
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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30/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:16
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:30
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 5
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22/04/2025 16:30
Não Concedida a tutela provisória
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22/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
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21/04/2025 17:19
Juntada de Petição
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21/04/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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