TJSP - 0002511-72.2025.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002511-72.2025.8.26.0073 (processo principal 1002364-63.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Abramides Gonçalves Advogados - Noel Juvenil Gomes de Moraes -
Vistos.
Fls. 62/66 - Recebo em aditamento à inicial.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, observado que o valor da taxa judiciária constante às fls. 66, na importância de R$185,10, deverá ser recolhido em guia própria (Guia Dare - Código 230-6).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
29/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 03:26
Suspensão do Prazo
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30/07/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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