TJSP - 0000362-96.2025.8.26.0140
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000362-96.2025.8.26.0140 (processo principal 1000021-29.2020.8.26.0140) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito dos Fornecedores de Cana, Agropecuaristas e Empresários da Região de Piracicaba - Mauro Aparecido Pereira -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído pela imprensa oficial - DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP), LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014472-36.2025.8.26.0576
Murilo Pontes do Carmo
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Raphael Issa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 17:29
Processo nº 1005591-17.2025.8.26.0529
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 17:55
Processo nº 4002025-90.2025.8.26.0405
Bruna Guimaraes Rasquinho
Telefonica Brasil S/A - Vivo
Advogado: Marcos Roberto Rasquinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 15:32
Processo nº 1007258-61.2021.8.26.0114
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Paulo Roberto de Moraes Klock Junior
Advogado: Fabio Fernandes Geribello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2021 17:32
Processo nº 2122775-12.2025.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Marques e Merces Multi Congelados LTDA M...
Advogado: Vera Lucia Benedetti de Albuquerque
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 14:34