TJSP - 1005381-83.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005381-83.2025.8.26.0005/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Elen Cristina Cardoso Costa - Embargdo: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO JULGAMENTO PROFERIDO.EMBARGOS REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 3º andar -
09/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:07
Remetido ao DJE
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08/05/2025 11:54
Recebido o recurso
-
08/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
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07/05/2025 19:47
Apelação/Razões Juntada
-
23/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:28
Petição Juntada
-
09/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:55
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 20:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 19:35
Petição Juntada
-
19/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 19:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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