TJSP - 1010869-49.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010869-49.2023.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apte/Apda: Cleuza Maria Passos Escorisa (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco C6 Consignado S/A - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Deram provimento em parte aos recursos.
V.
U. - APELAÇÕES AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE A CONTRATAÇÃO PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE CONCLUIU PELA FALSIDADE NAS ASSINATURAS DO CONTRATO FRAUDE COMPROVADA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DE AMBAS AS PARTES.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ANULAÇÃO DA R.
SENTENÇA, ADVOCACIA PREDATÓRIA, AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E INOVAÇÃO RECURSAL REJEITADAS.DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO CONTRATO LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU A FRAUDE PERPETRADA REQUERIDO QUE, EM IMPUGNAÇÃO AO LAUDO, SE LIMITOU A INFORMAR QUE SEMPRE AGIU DE BOA-FÉ E QUE NÃO SERIA POSSÍVEL APURAR A FRAUDE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO, NOTADAMENTE POR TER SIDO NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, POR “EXPERT” BOA-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO AFASTA SUA RESPONSABILIDADE RISCO DO NEGÓCIO SENTENÇA MANTIDA.RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA CONSUMIDORA REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, DOLO OU MÁ-FÉ TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA FIXADOS DO EVENTO DANOSO, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, CONFORME SÚMULA Nº. 54 DO C.
STJ.DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA HIPÓTESE NARRADA QUE NÃO SE QUALIFICA COMO DANO “IN RE IPSA” E NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DO MERO DISSABOR VALORES QUE FORAM EFETIVAMENTE DEPOSITADOS NA CONTA DA AUTORA.COMPENSAÇÃO EVIDENTE TER A AUTORA RECEBIDO OS VALORES EM SUA CONTA RETORNO DAS PARTES AO “STATUS QUO ANTE” DEVOLUÇÃO DOS VALORES EVENTUALMENTE RECEBIDOS SENTENÇA MANTIDA.SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP) - Leonildo Gonçalves Junior (OAB: 300397/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - 3º andar -
23/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:45
Ato ordinatório
-
31/05/2025 05:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/05/2025 19:51
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/03/2025 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/03/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/02/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 14:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 17:09
Nomeado Perito
-
15/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
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14/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:40
Conclusos para despacho
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19/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
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15/01/2024 11:46
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 02:16
Suspensão do Prazo
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04/11/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 11:45
Expedição de Carta.
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24/10/2023 11:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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