TJSP - 1004825-63.2024.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004825-63.2024.8.26.0281 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Ednaldo Nascimento dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Digimais S/A - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - RECURSO DO CONSUMIDOR.PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA.JUROS REMUNERATÓRIOS INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 121 DO STF SUBMISSÃO DO CASO ÀS SÚMULAS 596 DO STF E 382 DO STJ FLEXIBILIZAÇÃO DE PREVISÕES CONTRATUAIS É EXCEPCIONAL E DEPENDE DE COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE (RESP 1.061.530/RS) NÃO VERIFICAÇÃO DE EXCESSO NO CASO CONCRETO.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POSSIBILIDADE CONTRATO QUE PREVIU EXPRESSAMENTE A CAPITALIZAÇÃO INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS Nº. 539 E 541 DO C.
STJ POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA “TABELA PRICE” PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL IOF COBRANÇA LEGAL AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, EM TESE CONTRATO QUE NÃO PREVÊ O ENCARGO, MAS TÃO SOMENTE A COBRANÇA, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, DE JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS E MULTA DE 2%.DESPESAS DE COBRANÇA ADMISSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO AO DEVEDOR.SUCUMBÊNCIA ÔNUS ATRIBUÍDO UNICAMENTE AO AUTOR MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OBSERVADA A GRATUIDADE CONCEDIDA.RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Josserrand Massimo Volpon (OAB: 304964/SP) - Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar -
04/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/07/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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18/06/2025 05:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 05:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 16:06
Julgada improcedente a ação
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07/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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26/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Réplica
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18/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 16:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 04:09
Juntada de Certidão
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09/10/2024 08:59
Expedição de Carta.
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07/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
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26/09/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 21:16
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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