TJSP - 1001559-86.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001559-86.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cezar Ferreira Dias - Banco Agibank S.A. - Vistos, 1.
Dê-se ciência às partes do v. acórdão proferido nos autos e já transitado em julgado, bem como de que eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico.
Observe-se que a petição deverá ser endereçada através do portal E-SAJ, ao processo de conhecimento: a] no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b] preencher o número do processo principal; c] o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d] no campo "Categoria", selecionar o item "156, Cumprimento de Sentença" ou "157, Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078" Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, se existente, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.
Ademais, comprove se beneficiário da justiça gratuita na ação principal.
Em caso negativo, deverá anexar as despesas com a intimação, se o caso. 2.
Por fim, certifique a Serventia se há outras custas pendentes de recolhimento.
Em caso positivo, INTIME-SE a parte sucumbente, pessoalmente por via postal e na pessoa de seu advogado por ato ordinatório, para recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta.
Neste caso, havendo inércia no pagamento por mais de 60 dias, EXPEÇA-SE a necessária CDA e remeta-se à PGE, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta. 3.
Oportunamente, cumpridas as providencias acima e nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, observadas às NSCGJ/SP e as cautelas de praxe.
Retire-se eventual tarja relativa à urgência dos autos.
Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:21
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/01/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 09:54
Julgada improcedente a ação
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19/12/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 03:49
Juntada de Certidão
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06/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 10:12
Expedição de Carta.
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06/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 13:47
Conclusos para decisão
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29/05/2024 08:05
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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