TJSP - 1050077-94.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050077-94.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Antonio Vieira dos Santos - - Jose Antonio Migliorini - - Luis Carlos Mandragon - - Luiz Sérgio de Andrade - - Oberdan Ricardo Cirillo -
Vistos.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 60 (sessenta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 2.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
29/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:49
Decisão Determinação
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07/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:05
Julgada Procedente a Ação
-
16/12/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 15:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
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22/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/08/2024 16:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 18:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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