TJSP - 4000130-92.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 13:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000130-92.2025.8.26.0438/SPAUTOR: GALINARI COMERCIO DE CALCADOS LTDAADVOGADO(A): NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB SP406145)ADVOGADO(A): GIULIA FATTORI SILVA (OAB SP468137)SENTENÇAHOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo o acordo extrajudicial a que chegaram as partes e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo de conhecimento e havido entre as partes acima mencionadas, nos termos do artigo 487, III, letra "b"do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento de eventual importância depositada, desbloqueios de veículos, bem como outras providências necessárias.
Caso haja descumprimento do acordo, a parte autora deverá interpor incidente próprio de cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) publicado no DO Administrativo, 2/8/2017, p. 20.
Ante o desinteresse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Arquivem-se com baixa.
P.I.C. -
25/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:05
Homologada a Transação
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20/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:44
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 11:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/06/2025 11:48
Determinada a citação
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26/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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