TJSP - 0022506-90.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022506-90.2025.8.26.0002 (processo principal 1101300-79.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luiz Felipe Ferreira Naujalis - Telefonica Brasil S.A. - Vistos, DEFIRO O PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA, na forma dos artigos 520 e seguintes do Código de Processo Civil, diante do requerimento formulado e da apresentação dos cálculos.
Fica claro que os atos que importem levantamento em dinheiro ou a prática de transferência da posse ou alienação de propriedade (ou outro direito real) dependerão de CAUÇÃO (art. 520, IV CPC).
Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado, na pessoa do Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento, além de honorários de advogado de dez por cento e, automaticamente inicia-se o prazo de 15 dias do art, 525 do NCPC para impugnação, independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, DEFIRO, desde já, mediante pedido do credor e com a apresentação de novo cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), PENHORA por meio do sistema SISBAJUD (teimosinha) por uma única vez, assim como pesquisas nos sistemas INFOJUD para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e RENAJUD, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), intimando-se o credor(a), por ato ordinatório, para recolher as taxas respectivas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cujo pedido desde já fica deferido..
Int. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP) -
03/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1064906-78.2020.8.26.0002
Instituto Educacional Francisco e Clara ...
Tatiana Gomes da Silva
Advogado: Cristina Machado de Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2020 18:10
Processo nº 4001817-65.2025.8.26.0451
Condominio Residencial Parque do Ipe Rox...
Lucineide Siqueira Gimenes
Advogado: Margie Antonia Angulski da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 13:50
Processo nº 0001711-33.2022.8.26.0337
Iro Ind de Reciclagem e Comercio de Mat ...
Jose Carlos Ramos ME (Ramos Materiais De...
Advogado: Marly Duarte Penna Lima Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2021 07:33
Processo nº 1010814-69.2025.8.26.0037
Associacao Amigos do Residencial Volpi
Alexandre Jose Gromboni
Advogado: Rafael Juliano Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 10:45
Processo nº 1002105-56.2022.8.26.0229
Condominio Residencial Topazio
Fernando Holanda de Assis
Advogado: Daniela Aparecida Bibiano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2022 21:05