TJSP - 1054050-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054050-76.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Henrique Martins de Assis - Banco BMG S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), PRISCILA OLIVEIRA MORAIS (OAB 534219/SP) -
12/09/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 00:15
Ato ordinatório
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11/09/2025 16:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/06/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
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05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:52
Expedição de Carta.
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04/06/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 18:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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23/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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