TJSP - 1003220-78.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003220-78.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gláucia Pires Pavan - Gisele Garcia Miguel -
Vistos. À luz da sistemática processual vigente, a lei confere aos litigantes plenos poderes para transigirem sobre os pontos controvertidos da demanda, da forma que achar mais conveniente.
Em outras palavras, a solução buscada pelas partes é a que melhor reflete os seus interesses.
Além disso, não há termo final para a tentativa de conciliação pelo juiz.
Assim, uma vez que no caso em tela foi postergada a análise da conveniência e oportunidade da realização da audiência de conciliação, tenho que as partes podem chegar a um acordo amigável, pondo fim ao litígio.
Tem-se, portanto, que a tentativa de conciliação é obrigação de todos os operadores do direito, a qualquer tempo, desde a fase pré-processual até o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Com efeito, diante das peculiaridades do caso concreto, e tendo em vista que as partes ainda não se manifestaram sobre eventual interesse na designação de audiência de conciliação, digam no prazo de quinze dias informando se há possibilidade de acordo sobre o mérito desta ação.
Caso reputem conveniente, poderão as partes em petição conjunta peticionar nos autos termo firmado para devida homologação.
Se o prazo acima assinalado se mostrar exíguo poderão os interessados requerer a dilação do prazo, para futura análise do juízo.
Por fim, não sendo de interesse dos litigantes a composição judicial ou extrajudicial da lide, tornem os autos conclusos para eventual julgamento antecipado da lide ou saneamento do feito.
Intimem-se. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP), DOUGLAS DEGOLIN NUNES (OAB 356355/SP), NATÁLIA REDONDO ZANUTO (OAB 388931/SP), RAFAELA BELINI PASQUALINI (OAB 410457/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 07:16
Suspensão do Prazo
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15/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 03:47
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 03:18
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:03
Expedição de Carta.
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23/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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21/05/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2025 01:58
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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