TJSP - 1009921-65.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009921-65.2025.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Anderson Ferreira Burato - Adriano Ferreira Burato - - Daniel Ferreira Burato - 1) Arrolamento dos bens deixados pelo óbito de Carmelita Ferreira Burato e outro. 2) Nomeio Anderson Ferreira Burato inventariante, dispensado o compromisso. 3) Consta na certidão de óbito do "de cujus" Ângelo, que convivia em união estável com Nelma, e não consta nos autos sua representação processual.
Assim, essa situação deve ser regularizada com a regularização processual da companheira, e aditamento das declarações, se o caso. 4) Providencie o inventariante, no prazo de quinze dias: a) certidão negativa municipal do imóvel; b) certidão negativa federal em nome dos "de cujus; c) certidão de dependentes previdenciários, expedida pelo órgão responsável, em nome do falecido Angelo Burato. d) certidões de casamento ou nascimento da falecida, e dos herdeiros; e) plano de partilha (CPC, art. 653).
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 6) Ciência à Fazenda Estadual.
Anoto que a prévia comprovação do pagamento do ITCMD em arrolamento de bens deixou de ser condição para julgamento da partilha ou da adjudicação (CPC, art. 662), devendo ser feita, porém, antes do registro da carta de adjudicação ou do formal de partilha.
Assim sendo, desnecessária a expressa manifestação da Fazenda do Estado nestes autos quanto ao valor recolhido a título de imposto "causa mortis". 7) Após, cumpridas todas as determinações aqui contidas, ao partidor judicial para as conferências de praxe. 8) Int. - ADV: ALCEU CALIXTO SILVA (OAB 154413/SP), ALCEU CALIXTO SILVA (OAB 154413/SP), ALCEU CALIXTO SILVA (OAB 154413/SP) -
02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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