TJSP - 4005643-04.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 00:07
Juntada de Petição
-
27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005643-04.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O pedido veio desacompanhado do recolhimento da taxa judiciária bem como da despesa com citação, da forma indicado para o sistema Eproc. Assim, providencie a parte exequente o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, pelo sistema Eproc, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais e Infoeproc.
Outrossim, fixo desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 827 do CPC. No que tange ao recolhimento da taxa judiciária devida no caso de ação de execução de título extrajudicial, insta salientar que, além das alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, o item 5 do Comunicado n°951/2023 assim estatui: 5.
Nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento.
Desta forma, deverá o exequente observar o item 5 quando do recolhimento da taxa judiciária devida, no prazo assinalado, nos termos do que dispõe a Lei nº 11.608/03, artigo 4º, inciso III e § 1º, observando-se as alterações promovidas pela Lei n° 17.785/2023, e do Comunicado n° 951/2023.
Cumprido o supra determinado, tornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura.
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos -
25/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 13:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38946, Subguia 38364 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.303,32
-
22/08/2025 08:31
Link para pagamento - Guia: 38946, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38364&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 08:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 38946 - R$ 2.303,32
-
21/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001483-08.2019.8.26.0129
Elizeth Barbosa Alves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nelson Vallim Marcelino Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2013 14:49
Processo nº 0061960-11.2024.8.26.0100
Julia Sousa Almeida da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Dalton Felix de Mattos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 10:18
Processo nº 1001574-36.2024.8.26.0637
Maria Neusa Ramalho dos Santos
Osmar Batista Maran
Advogado: Monagati e Sanchez Sociedade de Advogado...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 16:31
Processo nº 1095201-59.2024.8.26.0002
Condominio Edificio Jazz
Rosanna Nocito Theodoro
Advogado: Diego Gomes Basse
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 18:39
Processo nº 1003970-49.2025.8.26.0152
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Lidiane Santos Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 11:56