TJSP - 1009405-33.2024.8.26.0477
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009405-33.2024.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Davi Luiz Lemos da Silva -
Vistos.
Considerando-se a r. manifestação favorável à fl. 127, comprovada a isenção do imposto causa mortis (fls. 111/115), isento do recolhimento das custas judiciais diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária (fl. 96), trazida a certidão com efeito negativa da Fazenda Municipal (fl. 133) e certidão negativa da Receita Federal em nome do falecido (fl. 22), a informação nacional de existência/inexistência de testamento (fls. 104/106) e ante a homologação da Fazenda Pública Estadual (fl. 95), HOMOLOGO, por sentença, e para que produza seus regulares efeitos, a adjudicação pleiteada nestes autos da ação de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de JORGE LUIS LEMOS DA SILVA, às fls. 100/102.
E, em consequência, ADJUDICO, ao herdeiro seu respectivo quinhão hereditário, ressalvados, entretanto, eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros.
Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha ou carta de adjudicação para título, uso e conservação de seus direitos, nos termos do Provimento CG nº 14/2020.
Providencie a z.
Serventia o cadastro do Oficial do Registro de Imóveis no sistema saj, gerando-se senha de acesso para acompanhar o formal.
Expedido o documento, intime-se o inventariante para providenciar o encaminhamento deste ao Registro Público consoante o estabelecido no artigo 1273-A, inciso IV, das NSCGJ a fim de possibilitar o necessário registro junto ao Ofício Imobiliário.
Não sendo caso de beneficiário de justiça gratuita, o(a) inventariante deverá providenciar os recolhimentos das custas de Expedição, impressão e autenticação, estas últimas em caso de processo físico, de acordo com o artigo 655, inciso I a V do Código de Processo Civil e artigo 216 das NSCGJ Extrajudicial, inclusive trânsito em julgado os valores estão disponibilizados site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita, a z. serventia deverá verificar se houve recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas, na Guia DARE.
Caso positivo, por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: JOSE GOMES DA CRUZ (OAB 299655/SP) -
11/09/2025 20:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:16
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
11/09/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
23/01/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
08/01/2025 09:09
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2024 17:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 19:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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