TJSP - 0016142-24.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016142-24.2024.8.26.0007 (processo principal 1015143-54.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Faculdade Santa Marcelina - Unidade Itaquera - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 15:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:27
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 16:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/11/2024 14:35
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:06
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 11:06
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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