TJSP - 1005526-22.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005526-22.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Darci Meleti Rossato - Az Comércio de Tintas Ltda - - Ecomundi Industria e Comercio de Tintas e Revestimentos - 10- PELO EXPOSTO : A) com prosseguimento nos termos aqui indicados, porque não se considera suficientemente seguro que ocorra noutros termos, sim com encaminhamento pericial aqui indicado, da mesma forma que se adotou aqui em outros processos semelhantes, caso contrário prevê-se dificuldade para mais seguro esclarecimento, e especialmente delimitação dos fatos, bem como, por isso, para final decisão, ainda que depois seja produzida prova oral; B) sem reconhecimento de falta de interesse de agir da parte autora; C) todos os demais temas debatidos e arguidos inclusive em contestação se considera mais adequado e mais seguro que sejam apreciados ao final; D) sem acolher pretensão de parte acionada a desentranhamento do que a parte autora juntou; E) com prosseguimento, por estar controvertido o que relacionado com fatos alegados pela parte autora, rebatidos pela parte acionada, a respeito de ditos defeitos que o produto teria apresentado, existir ou não isso, caso afirmativo qual teria sido a causa do alegado pela parte autora como ocorrido, quem por isso responderia, se persistem defeitos e caso sim qual sua causa, ter ou não a parte autora sofrido o dano que alegou, caso afirmativo no que teria isso consistido, responder ou não parte acionada pelo alegado e pedido, caso afirmativo em que termos, de qual teor e se o caso valor seria sua responsabilidade; F) no caso, não será aplicada a chamada inversão do ônus da prova; G) o processo reclama prova pericial, qual foi referido acima e em razão do que se considera controvertido; toma-se como prova reivindicada pela parte ECOMUNDI, tem satisfatória utilidade e pertinência, considerando o conteúdo da causa, o que debatem, o que foi alegado e pedido pela parte autora; G.1) pelos mesmos motivos acima, competirá à parte acionada acima referida arcar com o adiantamento (100%) dos custos dessa prova.
H) nomeio Perito Judicial o Eng.
IVO MARCACINI JUNIOR, caso aceite atuar; I) na forma do CPC, às partes por quinze dias sobre quesitos e indicação de assistente, cujo parecer oportunamente deverá ser juntado somente com intimação aos Advogados sobre juntada de laudo pericial, porque não se considera legalmente imposta intimação ao próprio assistente para tal finalidade; J) tudo mais será decidido em prosseguimento ou ao final; K) cumprido o mais acima indicado, voltem conclusos quanto ao mais de prosseguimento.
Int. e dilig.
Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024, com mesmo ritmo em 2025. - ADV: MARIZILDA CASTILHO CARNEIRO SIMIONATO (OAB 145510/SP), SYLVIO JORGE DE MACEDO NETO (OAB 193200/SP), GUSTAVO SPIRLANDELLI PAPACIDERO GOMES (OAB 403395/SP), MANSUR JORGE SAID FILHO (OAB 175039/SP) -
27/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:39
Conclusos para decisão
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03/06/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:57
Conclusos para decisão
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22/05/2024 12:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2024.
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06/02/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:21
Conclusos para decisão
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14/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:06
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/10/2023 02:30:00, 1ª Vara Cível.
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31/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
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31/08/2023 12:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2023.
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24/08/2023 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 19:22
Conclusos para despacho
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26/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2023 10:17
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 21:57
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2023 12:14
Expedição de Carta.
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17/03/2023 12:14
Expedição de Carta.
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15/03/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2023 09:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/03/2023 10:00
Conclusos para decisão
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13/03/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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