TJSP - 0021825-23.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021825-23.2025.8.26.0002 (processo principal 1059975-27.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reajuste de Prestações - Ivan Augusto Saraiva Marcondes - - Fernanda Malva Rossi Marcondes - Tdsp Maria de Jesus Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. -
Vistos.
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo.
Na hipótese, o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
No mais, são relevantes os argumentos ventilados na impugnação e o juízo encontra-se garantido por penhora/caução/depósito compatível com o montante da dívida.
Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária da presente impugnação ao cumprimento de sentença, para manifestação, pelo prazo de quinze dias.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 373958/SP), GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 373958/SP), ROBERTA DE MATTOS CIUFFO (OAB 343882/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), RODRIGO MARTINS DA CUNHA KONAI (OAB 195275/SP), RODRIGO MARTINS DA CUNHA KONAI (OAB 195275/SP) -
03/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:25
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2025 15:22
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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