TJSP - 1001472-29.2025.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001472-29.2025.8.26.0653 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. -
Vistos. 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENAFAM). 2) Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar o valor total da dívida, ou seja, parcelas vencidas e vincendas (cf.
REsp nº 1.418.593/MS, nos termos do art. 1036 do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor (art. 344 do CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. 3) A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4) Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, estando o sr.
Oficial de Justiça autorizado a diligenciar nos termos do art. 212, § 2°, do CPC. nciar nos termos do art. 212, § 2°, do CPC. 5) Verificando o Oficial de Justiça a necessidade de reforço policial para cumprimento da ordem, autorizo o seu uso, servindo a presente como ofício à Polícia Militar (artigo 536, § 2º, CPC).
Defiro, ainda, a ordem de arrombamento, com a costumeira cautela, providenciando o autor o necessário (artigo 846 e seus §§, CPC).
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
29/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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