TJSP - 4005374-62.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 09:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4005374-62.2025.8.26.0224/SP AUTOR: PROEDUTECH EDUCACIONAL LTDAADVOGADO(A): WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB SP173829) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação Monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Assim, cite-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação, nos termos do pedido (CPC, art. 701), anotando-se que caso o faça ficará isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Consigno ainda que o(a) réu(ré) deverá arcar também com honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da causa.
Conste-se também que, em igual prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, § 2º), quando então terá incidência o disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil, com acréscimo de multa de 10% sobre o valor total do débito corrigido.
O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Embargos Monitórios" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso.
Caso reste negativa a diligência, intime-se a parte autora para que requeira o que de direito, devendo notadamente fornecer novo endereço para a citação.
Consigno que em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar ficha cadastral simplificada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso existam ali endereços não diligenciados.
Fica desde já autorizada, condicionada a requerimento e ao recolhimento das respectivas custas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa de endereços da parte ré por meio dos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, ressaltando-se que, para a concentração dos atos, tais pesquisas serão realizadas desde logo em todos os sistemas, todas em uma única oportunidade.
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais e Infoeproc.
Observo, por fim, que as pesquisas de endereços mencionadas são suficientes para o fim de localização do(a) réu(ré), ficando já indeferidas outras medidas, evitando-se assim demora excessiva e dispensável na fase citatória.
E nesta linha, esgotados os endereços localizados - o que deverá ser demonstrado de forma pormenorizada pelo(a) autor(a), indicando-se todos os endereços constantes nos autos e as páginas das respectivas diligências negativas -, deverá a parte autora providenciar a citação por edital (cf. art. 256, § 3º, do CPC).
Intime-se.
Guarulhos, 22/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS -
25/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:58
Determinada a citação
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22/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33357, Subguia 32816 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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20/08/2025 10:16
Link para pagamento - Guia: 33357, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32816&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 10:16
Juntada - Guia Gerada - PROEDUTECH EDUCACIONAL LTDA - Guia 33357 - R$ 219,45
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20/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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