TJSP - 1000756-85.2023.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1000756-85.2023.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Saulo Gabriel Garcia da Silva - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SAULO GABRIEL GARCIA DA SILVA contra TELEFÔNICA BRASIL S.A., o fazendo para: A) DECLARAR a inexigibilidade do débito gerado pelo contrato nº 899965981270 (fls. 36/39); B) DETERMINAR que a requerida providencie a baixa do referido débito nos cadastros de inadimplentes, como SPC, SCPC, SERASA, cadastros internos e demais órgãos oficiais.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais.
Ainda, condeno as partes no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, vedada a compensação, nos termos do artigo 85, § 2º e 86 do CPC, observando às benesses da justiça gratuita concedidas à parte autora (fls. 40/41).
Ficam as partes, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e Cumpra-se. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/08/2023 14:27
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 19:03
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020926-09.2023.8.26.0224
Marciel Cabral dos Santos
Lucinete Brito Coqueiro
Advogado: Daniel Whitaker Ghedine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2022 10:40
Processo nº 1016751-26.2023.8.26.0071
Banco Bradesco S/A
Maria Simone Pereira dos Santos
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2023 13:44
Processo nº 1034922-81.2022.8.26.0001
Banco Santander
Alexandra de Souza Andrade
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2022 12:32
Processo nº 1009735-50.2021.8.26.0278
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Edvilson Nogueira Alexandre
Advogado: Robson Pereira da Silva Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2022 17:00
Processo nº 1003173-75.2022.8.26.0347
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Luciana Aparecida Bacini de Carvalho
Advogado: Hubsiller Formici
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 18:22