TJSP - 1000438-19.2025.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 20:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/09/2025 10:28
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000438-19.2025.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Vettor Engenharia e Construção Ltda -
Vistos.
Fls. 101/122: reposicione-se a autora a respeito do pedido de suspensão do processo até integral cumprimento do acordo.
Isso porque o caso dos autos se trata de processo de conhecimento, de sorte que deve ser observado o disposto no artigo 313, II e § 4º, do Código de Processo Civil, ou seja, o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 06 seis meses.
Bem por isso, por expressa disposição legal, é impossível a suspensão do processo de conhecimento pelo prazo estabelecido no acordo (mais de três anos).
Outrossim, o processo de conhecimento somente será remetido ao arquivo após prolatada sentença (ainda que homologatória de acordo, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Portanto, esclareça a autora se pretende a homologação do acordo por sentença, à luz do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, hipótese em que haverá a formação de título judicial (CPC, artigo 515, II) e extinção do processo, sendo que eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de cumprimento da sentença homologatória.
Caso não seja a intenção das partes a homologação do acordo por sentença, fica desde já indeferida a suspensão do processo nos termos em que requerido.
Int. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), ALESANDRA ZANELLI TEIXEIRA (OAB 304222/SP), GLAUCIO HENRIQUE DOTTA JUNIOR (OAB 479616/SP) -
29/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
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08/08/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 01:26
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:04
Audiência Realizada Inexitosa
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10/06/2025 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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06/06/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 07:18
Juntada de Certidão
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05/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 09:34
Expedição de Carta.
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05/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 04:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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25/03/2025 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 09:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
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08/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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