TJSP - 1056691-74.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056691-74.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Michele Ribeiro de Jesus - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Dispositivo: Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ainda, na hipótese de trânsito em julgado, intime-se o réu da sentença (art. 331, §3º).
De outro lado, havendo apelação, tornem à conclusão para análise do juízo de retratação.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
DAS CAUTELAS ANTES DO ARQUIVAMENTO O artigo 1.093, §6º, das N.S.C.G.J.. determina que "compete aos funcionários das unidades judiciais por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos".
Na sequencia, o artigo 1.098 dispõe que "os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa".
Assim, certifique a serventia se tais custas estão devidamente recolhidas.
Em caso positivo, arquivem-se os autos conforme já decidido.
Em caso negativo, expeça-se a respectiva certidão de dívida ativa com as providência cabíveis (Comunicado CG nº 196/2020) e após arquivem-se os autos conforma já decidido.
P.I.C. - ADV: GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:56
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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29/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:06
Autos no Prazo
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10/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:18
Autos no Prazo
-
18/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:13
Juntada de Decisão
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11/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 18:38
Concedida a Dilação de Prazo
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10/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
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05/08/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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