TJSP - 1070470-33.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/02/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 22:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/01/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:55
Julgada improcedente a ação
-
10/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
19/11/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 08:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:52
Suspensão do Prazo
-
13/08/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 20:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/01/2024 03:26
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 21:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/11/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 15:31
Julgada improcedente a ação
-
07/11/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 21:20
Juntada de Petição de Réplica
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09/10/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 04:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 10:56
Expedição de Carta.
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30/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius dos Santos Cardoso (OAB 344365/SP) Processo 1070470-33.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eunice Rodrigues Gandra -
Vistos. 1.
Ante o conteúdo da documentação acostada, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Servirá a presente decisão como carta de citação.
Int. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 13:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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