TJSP - 1015159-05.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015159-05.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francisco Lima Junior - Cemig Distribuição S/A - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim declarar inexistente o débito controvertido, no valor de R$ 313,68, bem como para condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser monetariamente atualizada desde a presente sentença e acrescida de juros de mora contados da citação.
Conforme entendimento jurisprudencial que parece predominante, as alterações introduzidas pela lei 14.905/24 são aplicáveis somente a partir da entrada em vigor do novel diploma.
Assim, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, II, da referida lei), o débito deverá ser corrigido pela tabela prática do e.
TJSP e acrescido de juros de mora de 1% a.m., e dali em diante, corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e acrescido de juros de mora pela diferença mensal entre a taxa SELIC e o IPCA (cf. art. 406, § 1º do Código Civil) (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1043741-17.2022.8.26.0224; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 30/08/2025; Data de Registro: 30/08/2025).
P.I. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP) -
11/09/2025 20:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 16:51
Julgada Procedente a Ação
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10/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 19:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:57
Mudança de Magistrado
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17/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
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04/02/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:33
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 15:33
Juntada de Ofício
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19/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2024 07:23
Expedição de Ofício.
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07/12/2024 07:23
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 07:30
Mudança de Magistrado
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02/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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