TJSP - 1019010-62.2022.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019010-62.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Regina Lopes Jozsa - Banco BMG S/A - Diante do exposto, antecipo tutela e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Sandra Regina Lopes Jozsa em face de BANCO BMG S/A para (a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato (cartão de crédito consignado sob o n. de adesão 39003938, plástico n.º 5259.xxxx.xxxx.8119) e aos débitos relacionados, (b) condenar o réu (b1) a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente, nos termos da fundamentação, e (b2) a pagar à autora R$4.000,00, a título de danos morais, corrigidos a partir da publicação desta sentença e acrescidos de juros de mora a partir da citação (6.12.2022 - fls. 301/302), atentando-se para a seguinte modulação após a vigência da Lei n. 14.905/2024: (a) até o dia 31.8.2024 (data anterior à vigência da Lei n.14.905/2024), a correção será pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês; e (b) a partir de 1º.9.2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora ataxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE (CC, art. 406), compensando-se o valor depositado em conta da autora, nos termos da fundamentação.
Desde já, atento à gratuidade da autora, intime-se o réu pessoalmente (STJ, Súmula 410), por carta AR, à obrigação de fazer consistente na cessação dos descontos de parcelas/valores reletivos ao contrato não firmado, sob pena de multa de R$1.000,00 para cada cobrança comprovada, limitado, por ora, a R$5.000,00.
Pela sucumbência mínima (NCPC, art. 86, parágrafo único), a parte ré arcará com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação (NCPC, art. 85, §2º, 1ª parte inc.
III e IV), tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do advogado.
Relativamente à taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003, art. 4º, I, §1º), observe-se que a gratuidade da autora não desobriga a ré, parte vencida, do respectivo pagamento (NSCGJ, art. 1.098, §5º - Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores).
Com o trânsito, (a) intime-se a parte ré/vencida, nos termos do art. 274 e parágrafo único, do NCPC, para que pague a taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003, art. 4º), sob pena de expedição de certidão de crédito.
Caso ela não pague a taxa, aguarde-se por 60 dias corridos, contados da expedição da notificação; após o decurso do prazo, expeça-se certidão de crédito e encaminhem-na à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (NSCGJ, art. 1098, §2º); e, por fim, (b) atento ao fato de que eventual cumprimento de sentença se dará por incidente respectivo, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais.
P.I. - ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
03/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:34
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 07:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2024 08:29
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 21:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 15:49
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 15:49
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 11:41
Ato ordinatório
-
25/05/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
09/12/2022 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2022 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 15:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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01/12/2022 12:46
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 09:22
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 09:21
Expedição de Carta.
-
28/11/2022 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2022 21:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 23:47
Suspensão do Prazo
-
03/08/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 22:07
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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11/07/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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