TJSP - 1011705-80.2025.8.26.0590
1ª instância - Execucoes Criminais de Sao Vicente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011705-80.2025.8.26.0590 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Genilson Santos da Silva - Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de acordo de não persecução penal em que ficou estabelecido a prestação de serviços à comunidade no importe de 120 horas e o pagamento de prestação pecuniária no importe de um salário mínimo, em 06 (seis) vezes, à entidade pública ou privada com destinação social.
Informe-se ao Juízo de Conhecimento o recebimento do presente.Intime-se o beneficiário Genilson Santos da Silva para efetuar o recolhimento da PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, em favor do INSTITUTO ANASTASIS CNPJ 22.***.***/0001-10 representante legal ALINE CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA - CPF *54.***.*91-29 - DADOS DA CONTA: BANCO DO BRASIL - CÓDIGO BANCO 001 - AGÊNCIA 1006-5 - CONTA CORRENTE 92752-0.
Intime-se o beneficiário para, no prazo de dez dias, comparecer em Cartório para retirar o ofício de encaminhamento à Central de Penas e Medidas Alternativas C.P.M.A. visando o início da prestação de serviços à comunidade, oportunidade em que deverá ser advertido que: a) o não comparecimento em Cartório para retirada do ofício no prazo assinalado ensejará a imediata comunicação ao E.
Juízo de conhecimento para o prosseguimento da ação penal. b) a retirada do ofício e o não comparecimento ao órgão fiscalizador da execução da medida restritiva (CPMA), no prazo de dez dias, para entrevista inicial e encaminhamento à entidade prestadora, ensejará igualmente a imediata comunicação ao E.
Juízo de conhecimento para o prosseguimento da ação penal. c) na hipótese de ocorrência de fato superveniente, durante a execução da pena restritiva de direitos, que impossibilite sua continuidade, deverá comparecer em cartório, no prazo de dez dias, para apresentar justificativa, instruída de documentos, sob pena de aplicação das medidas acima mencionadas.
Deverá o beneficiário apresentar em cartório o comprovante de pagamento da pena pecuniária.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: YONNE SOUZA VAZ (OAB 169806/SP) -
12/09/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1064742-35.2023.8.26.0576
Centro Educacional Michelin LTDA ME
Thaina dos Reis
Advogado: Leandro Cesar de Jorge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2023 11:17
Processo nº 1007017-04.2025.8.26.0161
Willian de Freitas Costa
Condominio Residencial Eucaliptos
Advogado: Roberto Kiraly
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 10:30
Processo nº 1005739-92.2025.8.26.0152
Banco Volkswagen S/A
Dominique Ferreira de Lima
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 12:32
Processo nº 1004816-87.2025.8.26.0048
Associacao dos Proprietarios do Loteamen...
Prefeitura Municipal de Atibaia
Advogado: Raul Roncoletta Montoro Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 18:33
Processo nº 0001291-02.2022.8.26.0572
Rafael Felipe Neris
Fabricio Soares Rodrigues
Advogado: Fabiano Teodoro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2018 15:21