TJSP - 1055516-11.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:12
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055516-11.2025.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Bandeirante S/A - Hospital Leforte Liberdade -
Vistos.
Nos termos do art. 701 do CPC, cite-se o réu para os atos e termos da ação proposta, assim como para que efetue o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, o(a) requerido(requerida) poderá oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, § 2º).
Caso seja cumprido o mandado, o(a) requerido(requerida) ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Observe-se que os embargos deverão ser apresentados por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada do mandado aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP) -
03/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:32
Expedição de Carta.
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03/09/2025 11:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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