TJSP - 1035508-37.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035508-37.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eduardo Scatena Fontes -
Vistos. 1) Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte demandante juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC) ou indicar as páginas onde se encontram: a) cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); c) declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresário e de que não é sócio de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço e última declaração de Imposto de Renda da respectiva empresa).
Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, juntando, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento das respectivas guias.
Fica a parte ciente de que a apresentação da documentação acima se dá sem prejuízo de outras diligências que este juízo entender pertinentes.
A não apresentação da documentação acima, ou sua apresentação incompleta sem justificativa idônea, poderá acarretar o indeferimento da petição inicial ou o cancelamento da distribuição, conforme o caso.
Expirado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção. 2) No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: i) provar por documentos que não pode pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial (art. 54, § 1º, do CDC), ou seja, deve provar qual a sua renda mensal e quais as suas despesas mensais; ii) juntar plano de pagamento aos credores, com prazo máximo de 5 anos, a ser submetido à apreciação na fase de conciliação prévia (art. 104-A, caput, do CDC), observado o disposto no art. 104-A, §4º, do CDC: Art. 104- A, § 4º Constarão do plano de pagamento referido no § 3º deste artigo:(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida;(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso;(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes;(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento.(Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) iii) juntar cópia dos instrumentos contratuais cuja repactuação das dívidas pretende, provando que se referem à dívidas de consumo e que não há garantia real (art. 104-A, §1º, do CDC); iv) provar por documentos que, quando celebrados os contratos que originaram as dívidas objeto deste processo, tinha renda que indicava efetivas possibilidade e propósito de pagar as obrigações contraídas (art. 104-A, § 1º, do CDC); e v) comprovar por certidão de distribuição que não fez outro pedido de repactuação nos últimos 2 anos (art. 104-A, § 5º, do CDC); Intime-se. - ADV: RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB 519420/SP) -
02/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
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02/09/2025 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 07:57
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/09/2025 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/09/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035508-37.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eduardo Scatena Fontes -
Vistos.
A ação foi direcionada à Comarca de Guarani D'Oeste, conforme a petição inicial (fls. 01).
Trata-se de Ouroeste.
Remetam-se com nossas homenagens.
Int. - ADV: RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB 519420/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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