TJSP - 1002577-89.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002577-89.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Jucineide dos Santos Araujo - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos apresentados à petição inicial.
Julgo extinto o feito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Em consequência, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §6º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
03/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:40
Julgada improcedente a ação
-
02/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:33
Ato ordinatório
-
13/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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