TJSP - 4000375-84.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 01:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:03
Determinada a citação
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03/09/2025 16:32
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:33
Decisão interlocutória
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27/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000375-84.2025.8.26.0024/SP AUTOR: BRUNO FERREIRA CRESPIADVOGADO(A): NATALIA DUARTE AGOSTINHO (OAB SP340476) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Antes do mais, a inicial, apresentada, merece ser emendada, para que a parte autora apresente nestes autos o CRLV do veículo, bem como o contrato de compra e venda.
II - Necessário que seja colacionado aos autos o comprovante ou comprovantes de pagamento dos valores cuja restituição é pretendida, descabendo cogitar de restituição senão daquilo que foi efetivamente pago.
III - Por fim, providencie, a trazida, aos autos, de comprovante de residência em seu nome, atualizado, contemporâneo à data de propositura da ação, a fim de que seja possível, corretamente, verificar a competência territorial.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Int. -
25/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO FERREIRA CRESPI. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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