TJSP - 1001042-95.2023.8.26.0411
1ª instância - 01 Cumulativa de Pacaembu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
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19/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/09/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Igor Pereira Batista Inácio da Silva (OAB 461274/SP) Processo 1001042-95.2023.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Pereira Batista - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e o faço para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos descontados da conta corrente do autor; B) CONDENAR o réu a restituir, em dobro, ao autor os valores descontados, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data de cada desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), contados da citação, nos termos do art. 240, do Código Processo Civil e art. 405, do Código Civil; C) CONDENAR o réu a pagar ao autor indenização por danos morais no valor R$ 3.000,00, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês da data do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual.
Diante do disposto na Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais e com honorários sucumbenciais do advogado da parte autora, ora fixados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 20% sobre o valor da condenação.
Registre-se, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Em virtude desta nova sistemática, caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E.
TJSP.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:52
INCONSISTENTE
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19/08/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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19/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
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18/08/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
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11/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 14:37
Conclusos para despacho
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11/07/2023 15:43
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2023 06:39
Expedição de Carta.
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17/05/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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