TJSP - 1002222-90.2014.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002222-90.2014.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Cheque - Instituto Metodista de Ensino Superior - JOSÉ NAPOLEÃO GOMES - Vistos, Fls. 127/segts: protocolo com sigilo liberado nesta oportunidade.
Em que pese a situação financeira do Instituto exequente, e ainda que se admita a concessão do benefício da assistência judiciária às pessoas jurídicas, não constato, da documentação juntada, comprovação da situação de miserabilidade eleita pela Lei 1060/50, nem a sua real impossibilidade no pagamento de custas e despesas processuais.
Irrelevante, no caso, o valor do passivo, uma vez que as dificuldades enfrentadas constituem risco natural das atividades econômicas das pessoas jurídicas.
Como se sabe, a parte credora é instituição de ensino de grande porte, cobra altos valores pelas mensalidades nos diversos cursos que ministra, não sendo crível que a arrecadação mensal não possa suportar os encargos processuais, ainda que esteja em recuperação judicial.
Nesse sentido, é importante observar que a presença de dívidas, ações, e protestos e até mesmo o fato de encontrar-se em recuperação judicial não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Ademais, o colégio exequente está em pleno funcionamento e não restou comprovado que o recolhimento das custas e despesas processuais possa prejudicar a sua subsistência.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela exequente, o que não pode ser admitido.
Em razão disso, indefiro os benefícios da gratuidade de Justiça.
Aguarde-se por mais dez (10) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, bem como das taxas para as pesquisas requeridas, trazendo novo cálculo atualizado e discriminado do débito.
Não havendo recolhimento, retornem os autos ao arquivo, observando a parte exequente o prazo prescricional.
Int. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/08/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 15:47
Arquivado Provisoriamente
-
01/03/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2023.
-
30/01/2023 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
27/01/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2023.
-
07/12/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2022 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2022 22:07
Suspensão do Prazo
-
10/11/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2022 14:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/11/2022 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 21:02
Arquivado Provisoriamente
-
19/08/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2022 11:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/07/2022 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2018 16:38
Arquivado Provisoriamente
-
24/05/2018 16:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2018.
-
23/05/2018 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2018 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2018 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2018 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
07/05/2018 10:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2018 11:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2018.
-
12/04/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2018 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2018 15:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/04/2018 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2018 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2018 11:46
Arquivado Provisoriamente
-
07/03/2018 11:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2018.
-
21/02/2018 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2018 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2018 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2018 14:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/02/2018 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2014 17:11
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/06/2014 12:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2014.
-
09/06/2014 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2014 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2014 16:43
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2014 16:43
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2014 16:29
Decisão
-
05/06/2014 12:50
Mudança de Classe Processual
-
02/06/2014 10:38
Conclusos para decisão
-
30/05/2014 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2014 17:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2014 17:27
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2014 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2014 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2014 11:40
Ato ordinatório
-
28/05/2014 11:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2014.
-
15/05/2014 17:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2014.
-
06/05/2014 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2014 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2014 16:52
Ato ordinatório
-
30/04/2014 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2014 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2014 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2014 13:45
Decisão
-
08/04/2014 16:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2014 15:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2014.
-
20/03/2014 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2014 16:13
Juntada de Mandado
-
20/02/2014 16:06
Expedição de Mandado.
-
20/02/2014 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2014 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2014 18:09
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2014 18:09
Conclusos para decisão
-
04/02/2014 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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