TJSP - 1005704-18.2024.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005704-18.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Miriam Oliveira Costa - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 485, IV, e 76, §1º, I, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Oficie-seao NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunicando-se o trâmite desta demanda, haja vista a presença de indícios de prática delitigância predatória.
Serve a presente decisão como ofício, com as homenagens e cautelas de praxe, cabendo à z.
Serventia providenciar o devido encaminhamento.
As custas, despesas e multa processuais deverão ser pagas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Transitada em julgado a presente e solvidas os encargos financeiros (despesas, custas e multa), remetam-se os autos ao Arquivo.
Com o trânsito em julgado e após cumprido o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se os autos.
P.I.C SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: RONALDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 312140/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
27/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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26/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 05:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 07:31
Juntada de Certidão
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13/01/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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