TJSP - 0006740-64.2019.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 23:45
Petição Juntada
-
12/05/2025 21:03
Petição Juntada
-
09/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:55
Petição Juntada
-
24/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 12:51
Ofício Juntado
-
24/01/2025 12:51
Ofício Juntado
-
24/01/2025 12:51
Ofício Juntado
-
17/12/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:31
Petição Juntada
-
23/08/2024 10:42
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
22/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 06:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 16:39
Petição Juntada
-
11/07/2024 16:14
Documento Juntado
-
28/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 08:23
Petição Juntada
-
22/03/2024 21:27
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
18/03/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2024 15:35
Petição Juntada
-
27/11/2023 09:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/11/2023 22:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hélvia Miranda Machado de Melo Mendonça (OAB 222160/SP), Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) Processo 0006740-64.2019.8.26.0565 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Paula Nunes Bastos - Reqdo: Espólio de Claudionor de Jesus da Silva -
Vistos.
Inicialmente, importante registrar que a decisão de fls. 357/359, aclarada pela de fls. 369/370, em razão das circunstâncias fáticas, notadamente pela impossibilidade de apuração dos haveres por meio de perícia tendo em vista a ausência de escrituração contábil da sociedade, determinou que a apuração dar-se-á somente sobre os bens pertencentes à sociedade e eventual saldo/débito bancário na data estabelecida na sentença.
Referida decisão foi objeto de recurso (AI n. 2079818-98.2022) tendo a seguinte ementa: Liquidação de sentença Apuração de haveres Pretendida compensação de valores retirados do caixa da sociedade Descabimento Crédito incerto e ilíquido Ausência dos requisitos previstos no art. 369 do CC/2002, propondo a parte recorrente uma inovação tendente ao exame de um novo conjunto de fatos e à definição acerca de um novo pedido - Pretensão a ser veiculada em ação autônoma, sob pena de desvirtuamento da apuração de haveres Escrituração contábil irregular Insuficiência da documentação disponibilizada Reconhecimento pelo Perito da impossibilidade de conclusão dos trabalhos Determinação de apuração restrita aos bens pertencentes à sociedade e a eventual saldo bancário Cabimento frente à conjuntura processual estabelecida - Decisão mantida Recurso desprovido.
Portanto, considerando que não houve alteração da decisão do Juízo pelo E.
Tribunal, permanecem os limites objetivos fixados pelo juízo de primeiro grau.
Pois bem! Verificam-se, agora, outras questões que podem 'truncar' o andamento da apuração.
Isso porque, em relação aos terrenos pertencentes à sociedade, o espólio requerido alega desconhecer a existência do imóvel situado na cidade de Rio Grande da Serra, bem como que, em relação aos veículos, dos três, dois já não existem mais e outro foi inteiramente reformado e encontra-se na posse de um dos herdeiros.
Por outro lado, a autora vem requerendo, insistentemente, a alienação dos bens e a lacração do imóvel no qual era a sede da sociedade e que hoje abriga outra empresa.
Novamente, é preciso que se limite a discussão para não haver confusão.
Antes de alienar qualquer bem é preciso se apurar os haveres.
Isso porque, ao cabo, é possível que a apuração reste negativa e a autora nada tenha a receber da sociedade.
Neste sentido, considerando que haverá fase oportuna, se houver saldo em favor da autora, por ora, não há se falar em alienação ou restrição de bens em nome da sociedade.
Isto posto, os autos devem retornar ao senhor perito para que, nos termos da decisão 357/359, com base nos documentos existentes nos autos, proceda com os cálculos visando a definir a existência, ou não, se de haveres em favor da autora.
Em relação à alegação de desconhecimento do terreno situado em Rio Grande da Serra soa estranho porque às fls. 69, datada de outubro de 2020, informa a existência do referido imóvel e seu cadastro junto à municipalidade.
Quando aos veículos, a ausência de seu paradeiro não é razão suficiente para excluí-los de eventual partilha.
Assim, tornem os autos ao perito para elaboração dos cálculos, considerando a prova documental dos autos, com resposta em até 30 dias.
Após, intime-se as partes para ciência e tornem conclusos.
Int. -
29/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 13:59
Petição Juntada
-
21/04/2023 18:35
Petição Juntada
-
28/03/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
27/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 07:55
Praça / Leilão Juntada
-
15/12/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 17:04
Praça / Leilão Juntada
-
28/11/2022 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 10:44
Documento Sigiloso Juntado
-
28/11/2022 10:44
Documento Juntado
-
28/11/2022 10:44
Documento Juntado
-
28/11/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
26/11/2022 09:45
Bloqueio/penhora on line
-
25/11/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:35
Petição Juntada
-
10/09/2022 14:45
Petição Juntada
-
24/08/2022 11:27
Petição Juntada
-
17/08/2022 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2022 14:29
Documento Juntado
-
11/07/2022 12:17
Documento Juntado
-
11/07/2022 12:17
Documento Juntado
-
24/06/2022 20:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
23/06/2022 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
22/06/2022 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2022 20:57
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
25/04/2022 13:24
Documento Juntado
-
25/04/2022 13:24
Documento Juntado
-
19/04/2022 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
18/04/2022 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2022 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
17/03/2022 23:59
Decisão
-
17/03/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 09:48
Certidão de Cartório Expedida
-
15/03/2022 11:45
Embargos de Declaração Juntados
-
07/03/2022 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
04/03/2022 17:20
Decisão
-
19/11/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 06:28
Petição Juntada
-
21/10/2021 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 14:00
Remetido ao DJE
-
14/10/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 16:40
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
16/08/2021 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 13:00
Remetido ao DJE
-
09/08/2021 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2021 12:40
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2021 17:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/07/2021 17:09
Mandado Juntado
-
05/07/2021 17:09
Mandado Juntado
-
05/07/2021 17:09
Mandado Juntado
-
05/07/2021 17:09
Mandado Juntado
-
10/06/2021 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 19:05
Certidão de Cartório Expedida
-
09/06/2021 14:22
Remetido ao DJE
-
01/06/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 19:15
Petição Juntada
-
14/05/2021 18:56
Mandado de Penhora Expedido
-
14/05/2021 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2021 20:57
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
30/04/2021 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 11:46
Remetido ao DJE
-
28/04/2021 18:38
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 20:16
Petição Juntada
-
28/03/2021 06:12
Suspensão do Prazo
-
03/03/2021 17:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/03/2021 17:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/03/2021 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2021 15:13
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2021 14:36
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 14:00
Remetido ao DJE
-
11/12/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 19:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 18:08
Petição Juntada
-
01/12/2020 13:57
Petição Juntada
-
17/11/2020 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 14:43
Remetido ao DJE
-
09/11/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 19:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/10/2020 19:06
Petição Juntada
-
06/10/2020 19:39
Petição Juntada
-
14/09/2020 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 14:52
Remetido ao DJE
-
02/09/2020 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 02:54
Suspensão do Prazo
-
17/08/2020 09:47
Petição Juntada
-
13/08/2020 11:28
Petição Juntada
-
31/07/2020 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 14:37
Remetido ao DJE
-
15/07/2020 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 18:02
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2020 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2020 15:58
Documento Juntado
-
07/07/2020 11:42
Remetido ao DJE
-
07/07/2020 11:42
Remetido ao DJE
-
02/07/2020 10:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/07/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 17:27
Petição Juntada
-
19/06/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 13:05
Documento Juntado
-
17/06/2020 16:57
Petição Juntada
-
09/06/2020 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2020 11:52
Remetido ao DJE
-
03/06/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 13:15
Petição Juntada
-
14/05/2020 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2020 11:10
Remetido ao DJE
-
13/05/2020 11:10
Remetido ao DJE
-
04/05/2020 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2020 13:57
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
29/04/2020 09:15
Petição Juntada
-
27/04/2020 19:27
Certidão de Cartório Expedida
-
27/04/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 10:56
Petição Juntada
-
15/04/2020 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2020 22:27
Remetido ao DJE
-
26/03/2020 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 10:28
Petição Juntada
-
19/03/2020 18:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 18:56
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2020 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2020 11:09
Remetido ao DJE
-
14/02/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 16:18
Petição Juntada
-
17/12/2019 10:17
Petição Juntada
-
17/12/2019 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 10:45
Remetido ao DJE
-
12/12/2019 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 11:29
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2019 10:36
Petição Juntada
-
07/11/2019 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2019 13:01
Remetido ao DJE
-
04/11/2019 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/11/2019 11:59
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 17:57
Petição Juntada
-
18/10/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2019 11:01
Remetido ao DJE
-
15/10/2019 15:56
Decisão
-
07/10/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 15:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2016
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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