TJSP - 1003319-54.2024.8.26.0539
1ª instância - Juizado Especial Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 09:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003319-54.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Elena Lima Tossato - BANCO BMG S/A - Assentes tais premissas, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial para o fim de determinar que a Instituição Financeira Requerida cancele o cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC e RCC) da parte Requerente, facultando-lhe a quitação integral do saldo devedor ou a continuidade dos descontos consignados sob a rubrica RMC.
O valor devido a título de preparo em caso de eventual recurso será calculado nos termos do parágrafo único do art. 54 da Lei dos Juizados Especiais.
Não há custas, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Advirto as partes de que a oposição de Embargos de Declaração com objetivo de reforma do julgado, desiderato a que não se presta a referida ferramenta, implicará em multa (art. 1.026, § 2º, do CPC).
P.I.C. - ADV: THIAGO DE SOUZA SILVA (OAB 367031/SP), LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 522154/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 02:03
Juntada de Certidão
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27/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 09:46
Ato ordinatório
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27/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 06:53
Juntada de Certidão
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08/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 20:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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