TJSP - 1002457-23.2015.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002457-23.2015.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino Superior - Vistos, Fls. 139/segts: protocolo com sigilo liberado nesta oportunidade.
Em que pese a situação financeira do Instituto exequente, e ainda que se admita a concessão do benefício da assistência judiciária às pessoas jurídicas, não constato, da documentação juntada, comprovação da situação de miserabilidade eleita pela Lei 1060/50, nem a sua real impossibilidade no pagamento de custas e despesas processuais.
Irrelevante, no caso, o valor do passivo, uma vez que as dificuldades enfrentadas constituem risco natural das atividades econômicas das pessoas jurídicas.
Como se sabe, a parte credora é instituição de ensino de grande porte, cobra altos valores pelas mensalidades nos diversos cursos que ministra, não sendo crível que a arrecadação mensal não possa suportar os encargos processuais, ainda que esteja em recuperação judicial.
Nesse sentido, é importante observar que a presença de dívidas, ações, e protestos e até mesmo o fato de encontrar-se em recuperação judicial não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Ademais, o colégio exequente está em pleno funcionamento e não restou comprovado que o recolhimento das custas e despesas processuais possa prejudicar a sua subsistência.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela exequente, o que não pode ser admitido.
Em razão disso, indefiro os benefícios da gratuidade de Justiça.
Aguarde-se por mais dez (10) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, bem como das taxas para as pesquisas requeridas, trazendo novo cálculo atualizado e discriminado do débito.
Não havendo recolhimento, retornem os autos ao arquivo, observando a parte exequente o prazo prescricional.
Int. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/08/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 18:42
Arquivado Provisoriamente
-
18/02/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 18:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2022.
-
17/12/2021 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 11:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/12/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 15:33
Decisão
-
22/11/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 16:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/11/2021 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2016 16:01
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/07/2016 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2016 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2016 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2016 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2016 16:27
Decisão
-
17/06/2016 15:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2016 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2016 17:43
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2016 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2016 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2016 17:02
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2016 17:02
Decisão
-
20/05/2016 13:43
Conclusos para decisão
-
19/05/2016 12:47
Conclusos para decisão
-
19/05/2016 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2016 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2016 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2016 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2016 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2016 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2016 14:54
Ato ordinatório
-
29/04/2016 14:48
Ato ordinatório
-
29/04/2016 14:47
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2016 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2016 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2016 19:39
Decisão
-
20/04/2016 15:10
Conclusos para decisão
-
11/03/2016 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2016 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2016 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2016 10:34
Decisão
-
17/12/2015 17:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2015 17:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2015.
-
19/11/2015 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2015 18:31
Expedição de Carta.
-
09/11/2015 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2015 10:53
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2015 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2015 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2015 09:29
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2015 09:29
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2015 09:17
Penhora Deferida
-
27/10/2015 12:26
Conclusos para decisão
-
22/10/2015 09:34
Conclusos para decisão
-
22/10/2015 09:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/10/2015 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2015 13:13
Arquivado Provisoriamente
-
20/10/2015 17:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/10/2015.
-
08/10/2015 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2015 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2015 19:17
Decisão
-
06/10/2015 14:07
Mudança de Classe Processual
-
15/09/2015 23:03
Conclusos para decisão
-
15/09/2015 23:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2015.
-
04/09/2015 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2015 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2015 17:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2015.
-
04/08/2015 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2015 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2015 09:37
Decisão
-
29/06/2015 09:40
Conclusos para decisão
-
29/06/2015 09:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2015.
-
11/06/2015 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2015 16:46
Juntada de Mandado
-
27/05/2015 19:01
Expedição de Mandado.
-
26/05/2015 10:24
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2015 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2015 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2015 13:09
Decisão
-
30/03/2015 11:34
Conclusos para decisão
-
30/03/2015 11:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/03/2015.
-
05/03/2015 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2015 18:07
Expedição de Carta.
-
13/02/2015 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2015 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2015 09:58
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2015 20:08
Conclusos para decisão
-
10/02/2015 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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