TJSP - 1000045-48.2025.8.26.0539
1ª instância - Juizado Especial Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 09:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000045-48.2025.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Regis Fernando Pilati - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial e, como corolário: a) condeno a parte Requerida a ressarcir os valores despendidos pela parte autora, no importe de R$ 4.920,95 (quatro mil, novecentos e vinte reais e noventa e cinco centavos), cujo montante deverá ser corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do respectivo desembolso, além de juros pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - Lei nº 14.905/2024, contados da citação, cujo cálculo deverá ser apresentado no pedido de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de liquidação, tendo em visa depender de mero cálculo aritmético (art. 509, § 2º, do CPC); b) condeno a parte Requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais, que deverá ser acrescidodecorreção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partirda prolação desta Sentença (data do arbitramento), nos termos da Súmula 362 do STJ, além de juros pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - Lei nº 14.905/2024, desde a citação.
O valor devido a título de preparo em caso de eventual recurso será calculado nos termos do parágrafo único do art. 54 da Lei dos Juizados Especiais.
Não há custas, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Advirto as partes de que a oposição de Embargos de Declaração com objetivo de reforma do julgado, desiderato a que não se presta a referida ferramenta, implicará em multa (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
P.I.C. - ADV: DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 32387BA), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:12
Ato ordinatório
-
11/02/2025 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 04:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:10
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0103898-22.2006.8.26.0001
Condominio Edificio Centro Empresarial V...
Ceplade - Centro de Planejamento e Ecode...
Advogado: Marina Praxedes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2006 11:03
Processo nº 0000289-65.2024.8.26.0268
Verdiz Participacoes e Empreendimentos L...
Vanessa Cristina Gomes
Advogado: Cintia Regina Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2019 11:02
Processo nº 0008656-39.2011.8.26.0008
Caroline Ribeiro da Costa Mantelatto
Advogado: Joyce Mayara Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2011 15:43
Processo nº 1001064-60.2016.8.26.0004
D. Center Distribuidora LTDA
Nobre Medicamento e Cosmeticos LTDA
Advogado: Roberto Jimenez Tanese de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2016 15:11
Processo nº 1006767-32.2024.8.26.0152
Elaine Umbelino de Abreu e Silva
Alianca do Brasil Seguros S/A.
Advogado: Elaine Umbelino de Abreu e Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 15:59