TJSP - 1006700-27.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006700-27.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Reputo válida a citação do requerido, uma vez que, o AR foi encaminhado ao endereço obtido por meio de pesquisa SIEL e recebido por sua genitora, pessoa com vínculo familiar presumido.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB 342154/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
-
12/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 13:36
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 20:57
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 20:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 08:42
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 08:56
Ato ordinatório
-
03/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 09:44
Ato ordinatório
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06/02/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 09:27
Juntada de Ofício
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14/11/2023 14:15
Protocolo Juntado
-
14/11/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) Processo 1006700-27.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o art. 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no art. 4º e no art. 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências.
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição.
Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior.
Cite-se o polo passivo, por carta, para apresentação de contestação, com prazo de 15 dias úteis.
Fica registrado que ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Conclamo a parte passiva a informar, com a contestação, seu e-mail pessoal para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de 10 dias.
Neste juízo, sempre que possível e conveniente, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência ao art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de 10 dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.
Com o decurso do prazo para contestação, deverá a serventia, por ato ordinatório, intimar a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo cópia desta decisão, validada pela assinatura digital lançada à margem direita, como carta/mandado.
ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A íntegra do processo está disponível na internet, sendo considerada vista pessoal seu acesso.
Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser apresentados por peticionamento eletrônico.
Int.
Proceda-se. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:43
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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